A prefeitura municipal de Souto Soares, Chapada Diamantina, decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira feminina. A palavra foi TRATAMENTO IGUALITÁRIO!
O decreto N° 497 versa sobre a flexibilização dos horários de expediente nas repartições públicas municipal durante a participação da seleção feminina de futebol na Copa do Mundo de 2023.
Veja o decreto na íntegra!
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOUTO SOARES/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e ainda:
CONSIDERANDO a participação da Seleção Feminina Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2023, da Austrália e Nova Zelândia, no período de 20 de julho a 20 de agosto;
CONSIDERANDO que o futebol é um esporte que concentra as atenções da população de nosso país, tendo em vista que está intimamente ligado à cultura nacional;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Feminina Brasileira de Futebol estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que fora adotado expediente diferenciado durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Masculino, na Copa do Mundo de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros,
DECRETA:
Art. 1º. Em caráter excepcional, o expediente a ser cumprido nas repartições públicas do Município, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Feminina Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Feminina de 2023, serão os seguintes:
I. Para os jogos com início às 07:00 h, o expediente será de 10h às 17:00h;
II. Para os Jogos com início às 08:00 h, o expediente será de 11h às 17:00h;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, bem como às unidades de ensino do Município.
Art. 2º. Nos dias em que houver Jogos da Seleção Feminina Brasileira de Futebol, na copa do Mundo de 2023, às 07H, e às 08h, não haverá aula no turno da manhã, funcionando regularmente no turno da tarde.
Art. 3º. As disposições deste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios que a Seleção Feminina Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2023.
Art. 4°. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Feminina Brasileira de Futebol, os horários previstos nos Incisos I e II, do art. 1°, bem como do art. 2°, Caput, deverão ser revistos.
Art. 5º. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 6.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Souto Soares/Ba, 21 de julho de 2023 – 15ª Legislatura.