O apresentador Marcos Mion vem chamando a atenção, nos últimos anos, com sua luta para garantir direitos básicos para pessoas que como seu filho Romeo tenham o espectro autista. O transtorno, que pode acarretar desenvolvimento atípico e manifestações comportamentais, ainda enfrenta tanto preconceito que o contratado da TV Globo participou da campanha, em 2020, para que esse grupo tivesse uma carteira de identificação que garantisse acesso a direitos básicos, definidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. E uma das garantias mais negadas é a educação.
Mãe de um menino autista de 11 anos, a publicitária Juliana Belens teve que enfrentar um processo cansativo para conseguir comprar o material didático da criança por um “pequeno” detalhe: não queria pagar por 11 livros que o filho não usaria. Ao Bahia Notícias, ela explicou que a própria escola indicou que não seria necessário adquirir todos os 14 módulos indicados para os demais alunos, já que o formato não seria alcançado pelo menino. Assim, a coordenação pedagógica faria a adequação de todo conteúdo, e ela precisaria comprar apenas três livros: de matemática, de português e a gramática.
O problema é que a Editora Construir, indicada pela escola, apresentou uma série de dificuldades para a compra. No primeiro momento, a empresa disse que a mãe precisaria, obrigatoriamente, comprar os 14 livros do kit disponível. Após dias de argumentação, o responsável pela editora orientou que a mãe deveria buscar livrarias indicadas por eles para comprar dois dos livros – português e matemática. As próprias livrarias, contudo, diziam não garantir que seria possível adquirir os módulos soltos, colocando mais uma série de dificuldades e sem indicar prazo de entrega.
O Bahia Notícias entrou em contato com o funcionário da editora, que disse que não poderia falar pela empresa e que um porta-voz seria indicado, mas que estava ajudando a solucionar a questão. No mesmo dia, uma livraria indicou que a mãe poderia buscar os dois livros já na manhã seguinte. Porém, não houve retorno sobre o posicionamento oficial da empresa, nem sobre a dificuldade de garantir os módulos que não eram necessários, nem sobre o terceiro livro, de gramática, que não pôde ser comprado. Curiosamente, a editora publicou, no ano passado, duas imagens em suas redes sociais falando sobre o Dia da Pessoa com Deficiência e sobre o Dia da Conscientização do Autismo.
A publicitária destacou a dificuldade para conseguir o acesso ao material, quando deveria ser uma garantia. “A gente encabeçou uma série de ações pra que isso se tornasse possível. Tanto nas redes sociais, por e-mail, imprensa… Olha quanta coisa a gente teve que fazer pra ter acesso a um direito que é básico pra qualquer consumidor, que é comprar algo que ele precisa. Não existe respaldo legal algum que nos obrigue a comprar algo que a gente não quer. No final das contas, eu percebo que o Brasil tem leis que não são cumpridas, políticas de inclusão frágeis. Como mãe de uma criança atípica, mesmo ficando exausta emocionalmente com um processo tão chato, meu sentimento é de não fugir da guerra, de não desistir. Nós, como pais, não podemos deixar que ninguém nos cale. Nós temos direito e esse direito precisa ser respeitado”, cobrou Juliana.
DIREITO, MAS NEM POR ISSO FÁCIL
A situação enfrentada por Juliana é a mesma que muitos pais de crianças atípicas enfrentam todos os dias. O advogado Leonardo Martinez, vice-presidente da Associação Amigos dos Autistas da Bahia (AMA-BA), frisou que a lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “define que a pessoa com deficiência deve ter acesso integral ao conteúdo escolar e devem ser feitas as adaptações necessárias para que isso ocorra”. “Então é obrigação não só da escola, mas do Estado, garantir essa adaptação dentro das possibilidades de aprendizado. Mas a realidade que nós pais e as próprias pessoas com deficiência enfrentam é bem diferente. É muito difícil ter acesso pleno a esses direitos. Muitas vezes, escolas e educadores dificultam o exercício desses direitos”, lamentou o advogado.
Martinez indicou quais são os encaminhamentos feitos pelo grupo em situações como essas. “Nesses casos, a AMA incentiva que as pessoas procurem o Ministério Público para denunciar a segregação e a violação de direitos. Quando é possível, nós buscamos fazer alguma mediação com a escola. Quando não é possível, nós encaminhamos a família para buscar esses direitos e oficiamos o MP para que o órgão possa atuar”, detalhou.
VENDA CASADA?
Além da inclusão, a negativa da editora ainda pode incorrer em uma outra ilegalidade: se não houver motivo que não permita a venda separada dos livros, pode se configurar o que é conhecido como “venda casada”.
“O Código de Defesa do Consumidor atribui como prática abusiva condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, bem como impor limites quantitativos. Essa prática é conhecida pelo apelido de ‘venda casada’. Por exemplo: você só pode comprar um lápis se comprar a borracha. Você também não pode comprar mais do que você quer. Essa é a regra geral”, explicou o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, sem citar este caso específico.
Iratan explicou, por exemplo, que há exceções a serem consideradas. “Se o fracionamento prejudicar de alguma forma o produto, ou o fornecedor, ou se for justificável, a gente não exige o cumprimento dessa obrigação. Mas isso precisa ser demonstrado pelo fornecedor”, apontou.
Em casos em que não houver justificativa, o diretor do Procon aconselha os consumidores a buscarem seus direitos por meio dos órgãos oficiais. “Nós orientamos os consumidores a fazerem a reclamação junto ao Procon, denunciar ao MP, para que essa força-tarefa possa intervir nessa relação de consumo, e se não houver plausibilidade, aplicar as penalidades e obrigar o fornecedor a cumprir a lei”.
Por: Bahia Noticias.