O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Canindé de São Francisco (SE), Barra de São Miguel (AL) e Serra Azul (SP). em decisão tomada nesta terça-feira, 14. O motivo foi a comprovação de uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero, que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
A Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.
No município sergipano de Canindé de São Francisco, segundo o parecer do MP Eleitoral, detectou a utilização pelo partido Cidadania de candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento da cota de gênero nas eleições para vereador. Ainda ficou configurado que as candidatas lançadas pela legenda para disputar o cargo tiveram votação ínfima, não realizaram atos de campanha, nem fizeram movimentações financeiras para promover suas candidaturas.
Em outro caso, o TSE acolheu nesta terça-feira recurso para alterar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A Corte Regional considerou não haver prova suficiente para configurar fraude à cota de gênero nas candidaturas lançadas pelo Partido Republicanos à Câmara Municipal de Barra de São Miguel (AL). Por unanimidade, no entanto, os ministros reverteram esse posicionamento, visto que duas candidatas tiveram votação zerada ou inexpressiva e não realizaram campanha.
Como isso, ocorreu a cassação de todos os demais vereadores eleitos pelo partido. Nos três casos julgados, a decisão terá aplicação imediata, não sendo necessário aguardar a publicação do acórdão.
Em Serra Azul, em São Paulo, o MP Eleitoral detectou que uma das candidatas registradas pelo PSB teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha.
Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam estar comprovado o propósito de burlar a regra que reserva um mínimo de vagas à candidatura de mulheres nos pleitos proporcionais.
Por: A Tarde