Veja tudo o que muda com o salário mínimo de R$ 1.320

O governo federal atualizou o novo salário mínimo de 2023 para R$ 1.320. O valor representa um aumento real de 2,7% da proposta feita pelo governo Jair Bolsonaro (PL), que previa um mínimo de R$ 1.302, sem aumento real pelo quarto ano seguido.


A atualização mudará o valor e o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas de milhões de brasileiros.


APOSENTADORIAS E BPC


O piso nacional é o valor mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. A partir do benefício referente a janeiro, portanto, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.320.

APOSENTADORIAS E BPC


O piso nacional é o valor mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. A partir do benefício referente a janeiro, portanto, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.320.


O BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.


O INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023, seguindo o novo calendário de pagamentos.


ATRASADOS DO INSS

O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 79.200.
 

Têm direito aos atrasados segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. Quem entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.
 

Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais.
 

São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

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