A inscrição de chapas deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 18:00, na sede da delegacia, mediante requerimento protocolado perante os membros da Comissão Eleitoral, únicos responsáveis para receber e prestar informações sobre o processo eleitoral, devendo o requerimento estar acompanhado dos documentos previstos nas normas legais e nas normas internas que regem o processo eleitoral, a saber, Estatuto Sindical, Regulamento Eleitoral e Regimento Eleitoral, que estão afixados no mural destinado a publicação de todos os atos Comissão Eleitoral, na sede da Delegacia. […]