Aconteceu no último dia (31), mais uma reunião entre o jurídico da Prefeitura Municipal de Seabra e APLB — Sindicato por meio da sua acessória jurídica, tendo como principal pauta os recursos dos precatórios do FUNDEF que gira em torno de 38 milhões que foram recebidos pela gestão municipal em 2018.
Conforme a legislação 60% desse recurso pertence a categoria dos profissionais em educação da rede municipal, no entanto, de maneira estratégica a gestão municipal de Seabra vem dificultando o repasse dessa verba e o utilizando esses recursos de maneira indevida gerando assim um grande desgaste na categoria dos professores (as) uma vez que foi necessário a judicialização desse processo.
Linha do tempo dos fatos
Primeiro foi a promessa do gestor municipal em assembleia com a categoria que “esse direito é dos professores e vou garantir, só preciso de um amparo judicial” e recorreu em todas as instâncias para não pagar. Segundo foi uma greve, na qual culminou com uma lei municipal que garantia os 60% dos precatórios do FUNDEF para os trabalhadores em educação (Lei 629/2018). Lei que ele o gestor municipal revogou em 2022 no intuito de deixar livre os 38 milhões.
Em 20 de dezembro de 2022, o prefeito o Sr. Fabio Miranda, comunicou que iria utilizar do precatório do FUNDEF para pagar o 13º salário, mesmo ciente que é inconstitucional por se tratar de verba indenizatória, mas se comprometeu a cumprir a lei 14.325/22 e repassar aos professores os 60% que é de direito, aproximadamente 22 milhões 800 mil.
De acordo com a representante da APLB a professora Maristônia Rosa a categoria concordou em abrir mão dos rendimentos de 2018 aos dias atuais (aproximadamente 9 milhões), além de aceitar a cobrança de 27,5% de imposto de renda, o que também é ilegal por se tratar de verba indenizatória.
Deliberações da última reunião entre as partes
Segundo foi apurado pela nossa equipe de reportagem a APLB Sindicato não aceitou a proposta que foi apresentada pelo jurídico da prefeitura e se comprometeu em denunciar o uso indevido da verba e continuar na luta jurídica/política para o cumprimento da lei 14.325/22.
Por fim, referente aos 60% foi apresentado o valor de R$ 11.334,150,04 por parte da gestão municipal, que segundo o jurídico representa o valor principal da causa, ou seja, representa nem 30% do que é de direito da categoria que reivindica os 22 milhões e 800 mil reais.
Por: Prof. Rodriggo Santana
DRT: 0008830/BA